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(84) 2020-4358 • contato@sindern.com.br

Informações

 
  • A Categoria Mantém o Sindicato

    Isso acontece devido as seguintes taxas cobradas:
    1. Taxa de associado
    Somente descontada do enfermeiro sindicalizado, sócio do Sindicato, tendo como forma de pagamento:

    1. Desconto em folha é 1% do salário bruto (mensalmente).

    2. Contribuição Sindical
    Esta taxa é obrigatória e deve ser paga até o dia 28/02 de cada ano, como profissional liberal, através de guia, mas também pode ser descontada em folha no valor de um dia de trabalho.

    3. Desconto Assistencial
    É para todos os enfermeiros. Seu desconto é feito no acordo coletivo.

  • Assessorias a Nível Político e Administrativo

    Jurídica– assessoria, através dos advogados, a Diretoria no âmbito judicial: nas relações de trabalho, nos acordos coletivos e dissídios, defesa dos interesses dos associados e categoria e dar parecer sobre leis e jurisprudência.
    Contábil – é realizada por um profissional contador e tem como principais atribuições: contabilidade da entidade, balanço, controle patrimonial, orçamento, orientação técnica (assessoramento, consultoria, serviços) e homologações trabalhistas.
    Comunicação – está em fase de implementação, a assessoria de comunicação tem por finalidade contribuir na divulgação, formação e informação da categoria através de jornais, cartilhas, livretos e boletins informativos.
    Informática – está em fase de implementação, basicamente o CPD tem: listagem de associados e hospitais, etiquetas, mala direta, informações jurídicas e projeto de home-page em andamento.
    Secretaria– é o setor que faz o expediente interno e externo do SINDERN, tais como: informações à categoria, serviços de digitação, cadastramento, caixa, correspondência, agendamentos, etc.

  • Funções e Atribuições

    Defender os interesses dos associados, da categoria e o interesse dos trabalhadores.
    Zelar pelo cumprimento de todas as Leis.
    Manter serviços de assistência jurídica.
    Zelar pelo patrimônio social, material e cultural.
    Cumprir as resoluções das Assembleias Gerais e Congressos da Categoria.
    Promover e participar de eventos sindicais, culturais, sociais de formação sindical.
    Organizar a categoria para atividades sindicais.
    Celebrar acordos e convenções coletivas de Trabalho ou suscitar Dissídios Coletivos.
    Estabelecer mensalidades para os associados.
    Emitir parecer sobre estudos e projetos de qualquer natureza de interesse da categoria.
    Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria.

  • Estatuto

    A estrutura administrativa do sindicato compreende:
    a) Órgão superior deliberativo e normativo pleno: Assembleia Geral;
    b) Órgão de fiscalização da gestão financeira e patrimonial: Conselho Fiscal;
    c) Órgão de direção e deliberação: Será administrado por uma Diretoria composta por 09 (nove) membros e 04 (quatro) suplentes, trienalmente eleitos.

 

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