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AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DE 1% DO VENCIMENTO BRUTO MENSALMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO - Solicito a minha inclusão no quadro social do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte, na qualidade de sócio efetivo e nos termos do artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13467, de 13/07/2017, autorizo descontar em Folha de Pagamento a cota mensal correspondente a 1% (um por cento) do meu vencimento bruto e demais contribuições sindicais conforme deliberação em Assembleia Geral, devidas ao SINDERN e depositar na Conta Corrente perante a CEF - Caixa Econômica Federal, Agência 0033, Operação 003, Conta Corrente 00003853-3, em nome do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte.
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