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10.08.2018

Decisão judicial Enfermeiros do Varela Santiago podem fazer as quatro troca mensais

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte (SINDERN) vem informar a todos os enfermeiros (as) que trabalham no Hospital Varela Santiago em regime de escalas 12x36 que, como resultado do ajuizamento do processo 0001227-63.2017.5.21.0005 na Justiça do Trabalho, foi homologado acordo judicial, no dia 02 de agosto de 2018, determinado que os enfermeiros (as) podem fazer as quatro trocas mensais, não podendo ultrapassar os 13 plantões mensais, não podendo gerar dobras, e que tenham o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas.

Também ficou acordado que os enfermeiros podem combinar entre si, o dia e com quem será realizada a troca, sem necessidade de autorização prévia da direção do hospital, devendo apenas formalizar com antecedência de 24 horas, informando quais os enfermeiros envolvidos na troca.

O hospital não poderá exigir que os enfermeiros trabalhem mais de 13 plantões, não pode impedir a troca, não pode permitir que gere dobra de plantão, não pode negar o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, sob pena de pagar ao enfermeiro (a) a multa de R$ 1.000,00. De igual modo o profissional que assinar a documentação da troca, deve deixar claro que não ultrapassou os 13 plantões mensais e não poderá deixar de cumprir, injustificadamente, a efetiva substituição do colega, sob pena do mesmo valor da multa.

Todas as horas que forem realizadas, eventualmente, por necessidade do trabalho (determinação da empresa) que extrapolarem os treze plantões, deverão ser pagas como horas extras, sob pena de pagar o valor da multa acima mencionado.

 

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